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Despacho - 1 - SELEG - (58887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/02/2023, às 09:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (58849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GTS - (58854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 47, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 08:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (58852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 10:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (58848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 10:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (58851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 08:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (58800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei 1659/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.659, de 2021, que “assegura o direito de acesso o médico anestesista e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 1.659, de 2021, de autoria do ilustre Deputado Reginaldo Sardinha, assegura o direito de acesso ao médico anestesista e dá outras providências, nos seguintes termos:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Assegura o direito de acesso o médico anestesista e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o direito de acesso ao médico anestesista, procedimento a ser observado pelos hospitais e clínicas médicas, com o fim de garantir a saúde do paciente e o acesso a informações.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que atuem na área médica, para realização de ações de interesse público, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Art. 3º O acesso de que trata esta Lei deverá ser realizado antes do procedimento cirúrgico, na semana anterior à realização da intervenção médica.
Art. 4º Na época da cirurgia, os pacientes deverão ser orientados sobre os efeitos colaterais do procedimento anestésico, caso se constate a ausência dessa informação.
Art. 5º Fica estabelecido multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para quem infringir dolosamente essa lei, dobrada em caso de reincidência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor argumenta que “o direito básico de informação constitui importante ferramenta de equilíbrio entre as partes na relação de consumo, possibilitando ao consumidor a escolha consciente dos produtos ou serviços disponíveis no mercado, na medida em que anula, em tese, a sua vulnerabilidade informacional. A relação existente entre médico, estabelecimento hospitalar (ou clínico) e o paciente deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor, eis que as partes amoldam-se aos conceitos de consumidor e fornecedor respectivamente previstos nos arts. 2º e 3º do CDC.”
Ademais, salienta que a proteção à vida, à saúde e à segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, bem como o acesso à informação adequada, são direitos básicos do consumidor, conforme estabelecido no art. 6º, do CDC[1].
Por fim, afirma que a medida é necessária de forma a prevenir patologias e garantir uma maior qualidade de vida aos pacientes.
Lida em Plenário, a proposição foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (art. 63, I, RICLDF).
No âmbito da CESC, o PL n.º 1.659, de 2021, recebeu parecer pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado pela Relatora, que dá à proposição a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Altera a Lei nº 2.804, de 25 de outubro de 2001, que “dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Distrito Federal”, para assegurar o direito à consulta pré-anestésica.
A CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Lei nº 2.804, de 25 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescida da seguinte alínea “l”:
l) antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência e emergência, ter consulta com médico anestesista, para esclarecer sobre o procedimento anestésico e os riscos envolvidos, de acordo com as condições clínicas do paciente e o tipo de procedimento cirúrgico envolvido;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, a autora do substitutivo, Deputada Arlete Sampaio, argumentou que é adequado que o direito à consulta pré-anestésica seja incluído na norma distrital que já regula as relações do paciente com os serviços de saúde no DF, qual seja, a Lei n.º 2.804, de 2001.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta CCJ.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ - a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Pois bem, o projeto de lei em exame tem como escopo básico tornar obrigatória a consulta pré-anestésica no âmbito do Distrito Federal, com o intuito de assegurar aos pacientes o acesso a informações sobre os riscos e as condutas pré e pós-operatórias. Nesse sentido, refere-se aos seguintes temas: a) proteção e defesa da saúde; b) condições para o exercício de profissões, ao regulamentar a atuação de médicos anestesistas nos procedimentos pré-cirúrgicos.
Inicialmente, quanto à competência legislativa, deve-se observar o que dispõe o art. 17, da Lei Orgânica do DF, que atribui ao Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde. Vejamos:
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;
(...)
§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.
A legislação distrital, no entanto, deve ter caráter suplementar, observando, em qualquer caso, as normas gerais editadas pela União acerca da matéria. Assim, a lei distrital deve se restringir a preencher os vazios da lei federal de normas gerais, a fim de aperfeiçoá-la às suas peculiaridades.[2] Nesse contexto, a Lei Federal n.º 8.080, de 1990 – Lei Orgânica da Saúde - assevera que:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
(...)
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
(...)
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
(...)
XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 529/2013[3], instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que deve ser implementado por um Comitê de Implementação (CIPNSP) instituído no âmbito do próprio Ministério. Segundo o art. 7º, I, “b”, da Portaria, compete ao CIPNSP propor e validar protocolos, guias e manuais voltados à segurança do paciente acerca de procedimentos cirúrgicos e anestesiologia.
No mesmo sentido, ao regulamentar um direito dos pacientes, a lege ferenda traz para a legislação distrital previsões objetivas para o cumprimentos de um dever por parte dos médicos anestesistas. Com efeito, o Conselho Federal de Medicina, instituído pela Lei n.º 3.268, de 1957, fixou os critérios para a prática do ato anestésico por meio da Resolução CFM n.º 2.174, de 2017[4]. In verbis:
Art. 1º Determinar aos médicos anestesistas que:
I - Antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência e emergência, é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesista decidir sobre a realização ou não do ato anestésico.
a) Para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a consulta pré-anestésica do paciente seja realizada em consultório médico, antes da admissão na unidade hospitalar, sendo que nesta ocasião o médico anestesista poderá solicitar exames complementares e/ou avaliação por outros especialistas, desde que baseado na condição clínica do paciente e no procedimento proposto.
b) Não sendo possível a realização da consulta pré-anestésica, o médico anestesista deve proceder à avaliação pré-anestésica do paciente, antes da sua admissão no centro cirúrgico, podendo nesta ocasião solicitar exames complementares e/ou avaliação por outros especialistas, desde que baseado na condição clínica do paciente e no procedimento proposto. (grifou-se).
Além disso, quanto ao aspecto da legalidade, a proposição complementa e perfeiçoa a legislação distrital que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços de saúde no DF, qual seja, a Lei distrital n. 2.804, de 2001:
Art. 2º São direitos dos usuários dos serviços de saúde no Distrito Federal:
(...)
VI – receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:
(...)
g) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos, a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e conseqüências indesejáveis e a duração esperada do procedimento; (grifou-se)
Como se vê, a proposição busca dar efetividade ao direito de acesso a informações detalhadas sobre o procedimento anestésico e cirúrgico estabelecido na lei distrital. Ademais, o PL consubstancia, no âmbito distrital, as determinações impostas aos médicos anestesistas por meio da Resolução CFM n.º 2.174, de 2017, assegurando a consulta prévia à realização do procedimento anestésico, nos termos e condições delimitados, tecnicamente, pelo Conselho.
Por todo o exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.659, de 2021, bem como da Emenda n.º 1 (substitutivo), nos termos do art. 17, X e § 1º, da LODF; do art. 22, XVI, da CF/88 e do art. 8º, da LC n.º 13/1996.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI Deputado FÁBIO FÉLIX
Presidente Relator
[1] Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
(...)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
[2] Curso de Direito Constitucional / Dirley da Cunha Júnior – 15. ed. rev. ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2021. pg. 883.
[3] https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em 21/7/2021, às 16h:33.
[4] https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2174. Acesso em 22/7/2021, às 9h:10.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 17:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58800, Código CRC: 20131de5
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Requerimento - (58803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: ROOSEVELT VILELA)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar de Defesa das Águas e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o registro da criação da Frente Parlamentar de Defesa das Águas e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A "Frente Parlamentar de Defesa das Águas e Recursos Hídricos do Distrito Federal" tem como objetivo de envidar esforços para promover ações que possam garantir a sustentabilidade no Distrito Federal.
Tal proposição e criação da frente se revela oportuna e imprescindível para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, que já enfrentou e ainda pode enfrentar diversos desafios, caso não adote as políticas e ações corretas de manejo das águas, recursos hídricos e do meio ambiente com um todo.
A humanidade é completamente dependente de água para sobreviver, portanto destacamos a intrínseca ligação do desenvolvimento da vida na terra com a existência da água.
Estima-se que cerca de 70% da superfície da terra é coberta por água, a maior parte é salgada. Apenas 2,7% é doce e, desse percentual, apenas 0,1% está disponível para utilização humana.
Daí depreende-se a importância desse tema para desenvolvimento do DF e do país, devendo ser tratada com a maior responsabilidade por toda comunidade e principalmente pelo Poder Público.
Rememoramos que entre os anos de 2016 e 2018, passamos por uma grave crise hídrica, que impactou significativamente na população e produção, seja agrária ou industrial. Neste período, os principais reservatórios utilizados para o abastecimento da população estavam abaixo do volume útil e medidas drástica tiverem que ser adotadas, como racionamento e diminuição da captação em algumas regiões.
Insta registrar aqui informações da ONU sobre o consumo de água: “Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2019 apontam que o consumo de água vem aumentando cerca de 1% ao ano em função, entre outras coisas, do crescimento da população, e da mudança nos padrões de consumo e desenvolvimento econômicos” .
No Distrito Federal a questão não é diferente do resto do Brasil e do mundo. Acrescenta-se como agravante, o fato do Centro Oeste, mais precisamente Brasília, ser o berço das bacias hidrográficas brasileiras. As bacias dos Rios Paranoá, São Bartolomeu, Descoberto, Corumbá e São Marcos, fazem parte da região hidrográfica do Paraná; a bacia do Rio Preto pertence à região hidrográfica do São Francisco e a bacia do Rio Maranhão pertence à região hidrográfica do Tocantins/Araguaia.
Ressalta-se também nossa preocupação e participação nos últimos anos, na atuação sobre o tema, como por exemplo na destinação de recursos para a revitalização dos canais de irrigação, que são utilizados pelos produtores rurais para a agricultura. Frisa-se aqui o Núcleo Rural Vargem Bonita, localizado na região administrativa do Park Way, local das Bacias do Gama e Cabeça de Veado. Já as Chácaras da Vargem Bonita utilizam a água da represa construída dentro da Fazenda Água Limpa, da Universidade de Brasília (UnB).
A revitalização do sistema de canais de abastecimento promove melhor aproveitamento da água e com isso beneficia 66 propriedades, atingindo cerca de 200 famílias da Agricultura Familiar da região.
Possuímos no DF várias regiões sensíveis e com grande impacto na produção de água, com nascentes mapeadas e recarga de aquífero que devem ser preservadas, mantidas intactas, sob pena de colocarmos a sustentabilidade hídrica em risco.
Outro problema que impacta na manutenção destas regiões é a especulação imobiliária, que no DF ainda é muito forte. Além disso os parcelamentos irregulares e a ocupação desordenada do solo tem impactado no equilíbrio sustentável.
Todos esses cenários apontam para necessidade desta Casa Legislativa intensificar o debate e aderir aos movimentos de defesa das águas, que inclui dentre uma série de questões, como a preservação e recuperação das nascentes, o combate ao parcelamento irregular do solo, a conscientização e aprimoramento do uso da água e a apresentação de outras medidas que impactem no equilíbrio hídrico no Distrito Federal.
Por fim, considerando a relevância e interesse público que envolvem a matéria, conclamo aos nobres pares pela aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em de de 2023.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 12:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 17:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 17:43:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 19:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (58806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DAS ÁGUAS E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar de Defesa das Águas e Recursos Hídricos do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituídas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de Defesa das Águas e Recursos Hídricos do Distrito Federal:
I - Acompanhar a política oficial de proteção e defesa da água e recursos hídricos local e nacional, manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes e seus reflexos;
II - Propor e apoiar a criação e o aprimoramento de leis, programas e ações que promovam a gestão sustentável dos recursos hídricos, visando garantir a disponibilidade de água de qualidade para as gerações presentes e futuras;
II - Estimular a participação da sociedade civil e dos setores produtivos na construção de soluções e na adoção de práticas sustentáveis de uso e conservação da água;
III - Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de defesa das águas e recursos hídricos no âmbito local e nacional, divulgando seus resultados;
IV - Promover o intercâmbio com entes assemelhados de Casas Legislativas de outros Estados, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas públicas voltadas para o tema;
V - Fomentar a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação voltados para a gestão dos recursos hídricos, buscando soluções que promovam a eficiência no uso da água e a conservação dos ecossistemas; e
VI - Apoiar as instituições interessadas no tema, junto a todos os Poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar de Defesa da Água e Recursos Hídricos do Distrito Federal:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da nona legislatura.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivos;
III - Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV - Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – Convocar a Assembleia-Geral;
§1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§2º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Defesa das Águas e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital Roosevelt Vilela é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2023.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 12:08:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 15:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 17:43:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 19:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à destinação de área pública no Setor de Oficinas H Norte, Região Administrativa de Taguatinga, para depósito de sucatas automobilísticas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à destinação de área pública no Setor de Oficinas H Norte, Região Administrativa de Taguatinga, para depósito de sucatas automobilísticas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade destinar área para o adequado depósito e guarda das sucatas automobilísticas procedentes do Setor de Oficinas H Norte, localizado na Região Administrativa de Taguatinga.
Trata-se de uma antiga reivindicação dos comerciantes que trabalham naquela localidade, que há décadas pleiteiam um local adequado para depósito das sucatas.
Sabe-se que portas, motores, radiadores, faróis, pneus, metais etc. são inevitavelmente descartados por proprietários de veículos e precisam ser adequadamente dispostos em local próprio para, em seguida, serem comercializados, reciclados ou reaproveitados.
À guisa de instrução, apresentamos em anexo croqui da área indicada para a finalidade proposta.
Ressalta-se, por oportuno, que os comerciantes são organizados em Associação local, que podem fazer a gestão do espaço, observados os critérios administrativos e legais pertinentes.
Dessa forma, solicitamos ao Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal que envide esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, que tem por fim melhorar as condições de trabalho e o aspecto visual do setor, proporcionando melhor qualidade de vida para as pessoas que nele trabalham ou adquirem bens ou serviços.
Assim sendo, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
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Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (58808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DAS ÁGUAS E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Às ______ horas do dia _____ de fevereiro de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi realizada reunião, por iniciativa do referido Deputado, com finalidade de fundação e constituição para criação da Frente Parlamentar de Defesa das Águas e Recursos Hídricos do Distrito Federal com fulcro na Resolução no 255, de 2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na reunião _____ Deputados, conforme assinaturas anexas. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas defesa das águas e recursos hídricos em nível distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT VILELA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado ROOSEVELT VILELA para ocupar a Presidência e os Deputados ___________________________ e ______________________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado ROOSEVELT VILELA informou aos presentes que a Chapa única foi eleita por unanimidade, com ____ votos.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 12:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 17:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 17:43:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 19:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a remoção ou poda de uma árvore localizada na QR 414 Conjunto 02, na Samambaia Norte – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a remoção ou poda de uma árvore localizada na QR 414 Conjunto 02, na Samambaia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida. Eles relatam que fizeram várias solicitações a Administração de Samambaia, mas não tiveram sucesso, e que a arvore está com os galhos muito altos e cheios, tornando o local escuro, no período noturno, servindo de esconderijo de pessoas maliciosas, e propicio a assaltos.
A remoção ou poda da referida árvore proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda e também com problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 08:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (58805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 10 de novembro de 2021, às 10h, Ambiente Virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/02/2023, às 17:59:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (58807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 24 de novembro de 2021, às 19h, Ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/02/2023, às 19:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (58801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública realizada no dia 04 de maio 2022, às 10h, no Auditório.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/02/2023, às 17:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (58681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos Policiais Legislativos Federais, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos Policiais Legislativos Federais, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional, a saber:
Leonela Araújo dos Santos
José da Costa Rocha
Dirk Sandro Lamster
Rudyard Paschoaletto
Antônio Marcos Mariano Anastácio
Tiago dos Reis Garrido Pereira
Vinícius Marques Gonçalves
Adilson Ferreira Paz
Jônatas Almeida Silva
Lyvio Rodrigues de Oliveira
Roberto Pereira Leão
Antônio Augusto Zumba Seabra
Paulo Roberto dos Santos Tomassini
André Tarso Moreira Queiroz
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes policiais legislativos federais, que através de seus profissionais com comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", no fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram o agravamento e agiram prontamente contra a invasão e a depredação do Congresso Nacional.
No dia 08 de janeiro de 2023, a sociedade brasileira – e o mundo – acompanharam atônitos o ataque promovido contra os Poderes instituídos democraticamente em nosso País e contra órgãos e entidades públicos. Cada um dos Poderes, cada qual a atuar nos pilares constitucionais da independência e harmonia, sofreram brutais ataques jamais vistos na história brasileira. A violência desproporcional às instituições, e, consequentemente, a seus representantes democraticamente eleitos, representam verdadeiro retrocesso de nossa sociedade, ultrapassando os limites dos direitos e garantias individuais previstos em nossa Carta Magna.
A violência retratada na Capital Federal teve como efeito a decretação de intervenção federal na segurança pública de nosso estado, o que representa o mais grave instrumento de cerceamento da autonomia política deste Ente subnacional, fato concreto que deve ser investigado na forma da lei, imputando os atos comissivos e omissivos aqueles que incorreram em tais crimes.
A depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a invasão do domingo, 8 de janeiro, poderia ter causado ainda mais prejuízos, não fosse a resposta da Polícia Legislativa do Senado Federal, onde iniciou os ataques. Responsável por coordenar a equipe que ficou na linha de frente contra os vândalos, o chefe do Serviço de Policiamento, Ricardo de Sousa, reviveu os acontecimentos do dia e explicou as ações tomadas. De acordo com ele, desde o início do domingo havia uma preocupação latente devido aos ônibus que chegaram ao acampamento em frente ao QG do Exército, no Setor Militar Urbano, em Brasília. Ricardo Sousa convocou com urgência os agentes de segurança da Casa que estavam de folga e foi iniciada uma grande operação que só terminou às 15h30 da segunda-feira (9), quando o último preso durante a ação foi entregue à Polícia Penal, ligada à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Pouco antes das 15h, manifestantes invadiram, ao mesmo tempo, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto. Uma das primeiras ações aconteceu na garagem de acesso à base da Secretaria de Polícia Legislativa (Spol), quando um grupo tomou a via externa (N-2) e iniciou o cerco ao prédio. Uma policial agiu rapidamente para retirar uma viatura que estava exposta, na tentativa de preservar o veículo, mas foi avistada por agressores e chegou a ser perseguida. Ela tentou fechar o portão de acesso subterrâneo. Nessa hora, um homem chutou a porta, que atingiu a servidora duramente, obrigando-a a correr. Apesar da invasão inicial, o grupo logo se dispersou de volta ao edifício principal.
Reforçada pela chegada de outros servidores — chamados para a situação excepcional — a polícia montou a primeira linha de contenção na divisa entre os Salões Negro e Azul do Senado e, posteriormente, entre o Salão Verde (na Câmara) e o Azul. Diego Alekes, do Serviço de Inteligência Policial, conta que estava de folga, em confraternização com a família, quando sintonizou um canal de TV e viu o que estava acontecendo no Congresso. Momentos depois, era um dos policiais que lutavam para permanecer de pé, mesmo sob a intensa ardência do gás lacrimogêneo lançado pelos policiais e também pelos vândalos.
A resistência durou cerca de uma hora. Muitos agressores arremessaram diferentes objetos na linha de resistência dos policiais legislativos, além de usarem mangueiras de incêndio contra a barreira e até estratégias militares de confronto. Segundo Ricardo Sousa, um dos vândalos proferiu ameaças contra a única mulher da linha de frente, no que ele acredita que era uma tentativa de desestabilizar o grupo.
Os policiais tiveram de recuar quando um agressor arremessou uma bomba de gás lacrimogêneo por baixo dos escudos, tornando o ambiente insalubre. Essa granada possuía uma concentração de gás muito maior em relação a similares e pode ser até letal em ambientes fechados. Nós tínhamos uma parecida, mas decidimos não usar porque poderia provocar ferimentos sérios ou coisa pior naquelas pessoas. Não sei como obtiveram esse artefato, mas isso foi decisivo para termos recuado — afirma Ricardo.
Em condições ainda mais adversas, os policiais foram forçados a ceder parte do Salão Azul até a Praça das Bandeiras — que haviam sido todas retiradas previamente para não se tornarem armas nas mãos dos agressores. Segundo Ricardo Sousa, a intenção era criar nova resistência ali, mas um grupo armado com pedras os aguardava do lado de fora do prédio. Projéteis foram lançados contra os servidores pelas janelas estilhaçadas, criando duas frentes de ataque.
Acuados, eles se reorganizaram até onde haviam estabelecido como linha final: o Túnel do Tempo, corredor que liga o prédio principal aos anexos onde ficam as comissões e os gabinetes de senadores. O chefe do Serviço de Policiamento explica que, por ser um local afunilado, seria mais fácil estabelecer uma defesa consistente e conter os vândalos. E foi o que aconteceu. Também foram preservados o espaço João Cláudio Neto Estrella, também conhecido como Aquário, da Agência do Senado, e o Comitê de Imprensa da Casa.
Entre as 17h e 17h20, a PMDF começou a agir dentro do prédio e iniciou a retomada do patrimônio público. Pela central de inteligência que operava no edifício da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), um representante da Spol, em parceria com outras autoridades locais e federais, recebia e enviava informações em tempo real.
Com ajuda dos policiais militares, a Spol retomou os espaços da Casa e impeliu a multidão de volta para a Esplanada dos Ministérios. Nesse momento, contudo, ainda havia dezenas de pessoas no Plenário do Senado. As imagens circularam pelas redes sociais e noticiários nacionais e internacionais.
Uma das preocupações era não agitar os vândalos para evitar que, da janela do chamado cafezinho dos senadores, local ao lado do Plenário, invasores que estivessem na varanda do Congresso percebessem a movimentação e tentassem se juntar aos criminosos no Plenário. A tática foi bem sucedida, o número de pessoas dentro do Plenário permaneceu estável e a Spol se tornou o primeiro órgão de segurança a prender os invasores no evento, com 38 detenções.
Após o conflito direto ter sido enfrentado e cessado, restou aos policiais conduzir os presos à Spol para que fossem feitas as oitivas e onde eles permaneceram detidos até a entrega às autoridades distritais e federais. O evento só acabou no meio da tarde do dia seguinte.
Os homenageados nesta proposição são Policiais Legislativos Federais respeitados, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses policiais legislativos federais em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho em defesa da integridade dos patrimônios públicos do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), contra os ataques aos Poderes da República, ocorrido em 08/01/2023, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses policiais legislativos, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP DOUTORA JANE - (58680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - <CS>
Projeto de Lei 2283/2021
Altera a Lei nº 6.564/2020, de 29 de abril de 2020, que estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança o Projeto de Lei n° 2.283/2021, de autoria do nobre Deputado João Cardoso, que “altera a Lei nº 6.564/2020, de 29 de abril de 2020, que estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco”.
O presente projeto de lei contém 03 (três) artigos e altera o art. 1º da Lei nº 6.564/2020, de 29 de abril de 2020, para incluir, entre os estabelecimentos que devem assegurar auxílio à mulher em situação de risco: os supermercados, farmácias, shoppings e estabelecimentos similares.
A lei, na origem, dispõe que “ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no Distrito Federal”.
Destarte, no caso sub examine – como dito - a proposição pretende acrescentar mais estabelecimentos comerciais na lei, tais como: supermercados, farmácias, shoppings e estabelecimentos similares.
Os demais artigos versam, como de praxe, sobre vigência e revogação.
O autor afirma que “diante do desafio de implementar políticas públicas consistentes para reduzir a violência contra as mulheres é que apresentamos a presente proposição, possibilitando à mulher que se sente vulnerável e em risco, a possibilidade de pedir ajuda, diminuindo dessa forma os casos de violência em bares, restaurantes, casas de shows e similares os quais oferecer serviço de acompanhamento até o embarque da mulher, seja em seu carro ou outro meio de transporte, ou ainda que esses estabelecimentos façam a comunicação da situação de risco à autoridade policial”.
O Projeto de Lei foi lido dia 14/10/2021, e posteriormente distribuído para análise de mérito na CAS e nesta CSEG, e para análise de admissibilidade na CCJ.
Outrossim, do cotejo dos elementos cognitivos acostados, depreende-se que o Projeto já foi apreciado na CAS, tendo sido aprovado na 3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 20 de junho de 2022.
Por último, foi apresentada pelo Relator uma emenda (substitutivo) ao Projeto de Lei em análise.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Segurança opinar e emitir parecer, de mérito, sobre proposições que versem sobre a matéria relacionada a segurança pública.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esse colegiado e sua relevância social.
Ficam excluídos da apreciação aspectos de constitucionalidade e legalidade da iniciativa, por ser atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, em face do artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que veda a qualquer Comissão se manifestar sobre matéria fora de sua competência bem como exercer atribuições de outra Comissão.
Dito isso, estabelecida essas premissas - e nos termos do art. 69-A, inciso I, alínea “a” do RICLDF - quanto à análise de mérito da CSEG, entende-se como adequada a iniciativa tanto pela conveniência quanto pela oportunidade. A matéria, em seu aspecto teleológico, visa acrescentar novos estabelecimentos que serão obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses.
Infelizmente, durante muitos anos, naturalizou-se a violência contra a mulher. Justificada socioculturalmente por uma história de dominação da mulher pelo homem e estimulada pela impunidade e indiferença da sociedade e do Estado, a última forma de violência contra a mulher: o feminicídio, aparece de forma cada vez mais presente na sociedade.
Somente em 2023 – em menos de 45 (quarenta e cinco) dias – já são 6 (seis) registros de feminicídios. Ao longo de todo o ano de 2022 foram contabilizados outros 17 registros do mesmo crime no âmbito do Distrito Federal.
A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006), promulgada há quase 17 anos, é considerada o marco legal de enfrentamento à violência contra a mulher. Em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei n° 13.104, de 9 de março de 2015), que considera crimes cometidos os motivados por questões de gênero, também reforça os instrumentos legais de proteção à mulher.
Sabe-se que as vítimas de violência têm dificuldade em procurar ajuda ou apoio após um episódio de agressão física, sexual ou psicológica, portanto, quanto maior o acréscimo na rede de proteção, maior será o combate a essas práticas e a possibilidade de responsabilização dos criminosos.
Quando apreciado na Comissão de Assuntos Sociais, o nobre Relator Deputado Robério Negreiros apresentou um substitutivo que, em essência, somente substituiu do texto original o termo “estabelecimentos similares” para “similares”, e “as mulheres” para “mulheres”, bem como suprimiu o art. 3º relacionado a revogação, estando, portanto, aprovado por esta Comissão de Segurança.
Seguindo esta linha de intelecção, por ser conveniente e oportuno para a sociedade, na esfera da Comissão de Segurança, exclusivamente no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei número 2.283 de 2021, na forma do substitutivo apresentado na CAS.
Sala das Comissões, em de 2023.
Deputada Doutora Jane
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 17:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - (58679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3069/2022 que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescente-se o §2° ao art. 5° do projeto de lei em epígrafe, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para primeiro:
Art.5° .........................................................................................................
(....)
§ 2° Dos resultados da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, serão destinados, no mínimo, 10 % do seu total para a modernização da iluminação pública, priorizando a cobertura dos bairros e setores com maior incidência criminal indicados pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo estabelecer uma fonte de financiamento permanente para modernização da iluminação pública do Distrito Federal, por meio da definição em 10% sobre os resultados da arrecadação da Contribuição para Iluminação Pública - CIP, com vistas ao aporte de recursos para trocas de luminárias convencionais por lâmpadas LED, priorizando áreas com maior incidência criminal identificadas pela Secretaria de Segurança Pública do DF.
Do montante de recursos arrecadados (R$ 226.361.099,56) da Contribuição para Iluminação Pública - CIP, em 2022, R$ 13.200.000,00, ou seja, 5,83% desse valor foram empregados na eficientização energética da iluminação pública (Contrato nº 4/2018 – SODF).
Se a presente emenda estivesse em vigência, teriam sido destinados, em 2022, no mínimo, R$ 22.636.109,95.
Assim, o aporte de recursos para a necessária modernização seria muito maior que o montante atualmente empregado; ou seja, para além dos R$ 13.200.000,00, haveria mais R$ 9.436.109,95 anuais para investimentos.
Observa-se que, tal acréscimo de recursos poderiam custear, em média, a substituição por LED de mais 9.932 luminárias.
À guisa de comparação, a eficientização integral das lâmpadas na Região Administrativa do Cruzeiro requereu a troca de 4.474 lâmpadas.
Ou seja, anualmente, seria possível efetivar a troca do dobro de lâmpadas substituídas naquela Região Administrativa.
Desse modo, a implementação normativa proposta nesta emenda, por óbvio, tem real potencial de ampliar, em muito, a capacidade do programa de eficientização energética da iluminação pública no DF em benefício da população.
É oportuno destacar, ainda, que em 2022, foram liquidados R$ 210.931.939,15 dos recursos procedentes da CIP, que representam R$ 15.429.160,41 a menos do valor arrecadado.
Ou seja, não haverá prejuízos às outras finalidades cobertas pelos recursos da CIP, bastando, para seu cumprimento, que o Poder Público assegure a integral execução dos valores recolhidos.
A troca de lâmpadas LED oferece claros benefícios sociais e econômicos.
Na cidade de Belo Horizonte, por exemplo, a substituição de 182 mil lâmpadas resultou em uma economia de 56% no consumo de energia, o equivalente ao consumo de cerca de 34.000 domicílios em um ano.
Ademais, é possível identificar significativa economia em serviços de manutenção e em materiais, já que as lâmpadas LED duram cinco vezes mais que as convencionais.
Em termos de eficiência, a iluminação pública de LED também apresentou indicadores impressionantes, pois a conversão da energia em luz ultrapassa 95%. Não por outro motivo, que 78,8% dos moradores declararam estarem satisfeitos ou muito satisfeitos com a iluminação de LED de suas ruas/bairros.
Estudos publicados pela Folha de São Paulo (2003) apontam que os números de roubos em 12 avenidas e praças de São Paulo, escolhidas aleatoriamente para estatística, caíram significativamente após receberem a nova iluminação.
Matérias jornalísticas sobre pesquisas do Bureau Nacional de Pesquisa Econômica em Nova York (EUA), que utilizaram dados da polícia metropolitana daquela cidade, ao longo de 6 meses, apontam que houve uma redução, em até 60%, dos crimes ocorridos durante a noite nas ruas que receberam iluminação pública em LED.[1]
Por tais razões, a iluminação em LED é considerada internacionalmente uma política pública eficaz para prevenção à violência.
Com base em evidências, a emenda proposta trará benefícios sociais e econômicos à comunidade e ao poder público, suficientes para justificar os investimentos iniciais exigidos.
Ante o exposto, solicito aos nobres Pares o apoio para a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em 2023.
rogério morro da cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 19:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (58678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Luta da Pessoa com Deficiência, no dia 01 de dezembro de 2023, às 10 horas, no Plenário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia Internacional da Luta da Pessoa com Deficiência, a realizar-se no dia 01 de dezembro de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Em 1992, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, que passou a ser comemorado todo dia 03 de dezembro. Com a criação dessa data, a ONU tinha como objetivo principal conscientizar a população a respeito da importância de assegurar uma melhor qualidade de vida a todos os deficientes ao redor do planeta, assegurando direitos tais como, acesso à saúde, à educação e ao mercado de trabalho, e políticas públicas que promovam a inclusão dos mesmos, na sociedade.
De acordo com a ONU, cerca de 10% da população mundial é deficiente. No Brasil 17,2 milhões de pessoas tem algum tipo de deficiência, que corresponde a 8,4% da população. A maior proporção delas vive no Nordeste (9,9%) e a menor no Centro-Oeste (7,1%).
No último censo de 2022 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que as deficiências se concentram entre pessoas mais idosas. Entre aquelas com 60 anos ou mais, 24,8% apresentavam alguma deficiência, enquanto na faixa de 2 a 59 anos o porcentual corresponde a 5,1%. O perfil das pessoas com deficiência é mais feminino (9,9%) do que masculino (6,9%). Quando se considera a cor ou a raça, é mais incidente entre as pessoas pretas ou pardas (8,7%) do que entre as brancas (8,0%).
Pessoas com deficiência precisam de uma maior atenção por parte dos governantes, principalmente no que diz respeito à acessibilidade e inclusão na sociedade. Segundo a ONU, pessoas com deficiência são mais vulneráveis a abusos e normalmente não frequentam a escola.
Levando em conta os estudos feitos pela ONU o Brasil já instituiu várias legislações para garantir os direitos e deveres das pessoas com deficiências. A grande vitória foi a lei 13.146/2015 que instituiu o estatuto da pessoa com deficiência para assegurar e promover condições de igualdade, exercício dos direitos e das liberdades fundamentais e, com isso, realizar a inclusão social e a cidadania de todas as pessoas com deficiência.
Na mesma linha este gabinete já aprovou algumas leis que beneficiam as pessoas com deficiência, tais como a Lei 6.842/2021, Lei 6.642/2020, Lei 6.729/2020, Lei 6.338/2019, Lei 6.494/2016, Lei 5.639/2016, Lei 5.522/2015, Lei 5.376/2014, Lei 5.066/2013, Lei 5.078/2013, Lei 5.089/2013 e Lei 4.999/2012.
Também é importante destacar que a maioria dos deficientes não consegue entrar no mercado de trabalho principalmente porque alguns empregadores acreditam que essas pessoas não são capazes de realizar o trabalho com eficiência, além de acharem que a construção de um ambiente acessível é bastante cara.
Sendo assim, está claro que é fundamental que se criem políticas que acolham melhor essa parcela da população.
Este avanço na legislação foi fruto de muita luta e enfrentamento e vontade de transformar. Muito há que se fazer para que as pessoas com deficiência sejam valorizadas e tratadas com igualdade.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões em de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 17:32:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 10:41:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 10:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 10:47:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 10:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (58686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 23 de fevereiro de 2023 em Comissão Geral para debater o endividamento dos servidores públicos do Distrito Federal com o Banco de Brasília – BRB.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 125, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 23 de fevereiro de 2023 em Comissão Geral, para debater sobre o endividamento dos servidores públicos do Distrito Federal com o Banco de Brasília – BRB, às 15 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 14.871/2021 define como superendividamento “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.
A legislação também estabelece como dever dos fornecedores informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder influenciar para a elevação do preço final do produto ou serviço ofertado, bem como veda, na oferta de crédito, a atuação ostensiva, assediando ou pressionando o consumidor para sua contratação.
A situação é gravíssima e atinge, sobretudo, aquela parcela da população menos favorecida economicamente.
No âmbito do Distrito Federal, são notórios os casos de superendividamento em que o BRB se apropria da quase totalidade dos vencimentos de servidores públicos, ultrapassando o limite de 30% no desconto de empréstimos consignados e sujeitando essas pessoas à penúria.
Embora o BRB tenha lançado o programa “Avança-DF”, com foco nos “servidores, principalmente os superendividados”, como suposta forma de minimizar os efeitos da pandemia, muitos deles têm seus pleitos de renegociação ilegalmente negados ou sequer recebem resposta. O que se vê, na prática, é que nada mudou e os servidores públicos do Distrito Federal continuam à mercê do banco.
É preciso debater o assunto com seriedade e buscar soluções efetivas para o superendividamento em nossa Capital.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 17:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 18:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 18:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (58683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública realizada no dia 15 de junho de 2022, às 10h, no Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 13 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (58685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 13 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 13/02/2023, às 17:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (58682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 13 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (58684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 13 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 13/02/2023, às 17:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2023
(Deputado Fábio Felix)
Sugere-se à Excelentíssima Senhora Governadora em Exercício do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a capacitação de servidores e o atendimento, pelo Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica (COMPP), de crianças transgênero e suas famílias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora em Exercício do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a capacitação de servidores e o atendimento, pelo Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica (COMPP), de crianças transgênero e suas famílias.
JUSTIFICAÇÃO
A vivência da transgeneridade por parte de crianças e adolescentes é reconhecida desde 1990 pela OMS, estando inserida no CID-10. A partir de 2018, com a superação da ideia preconceituosa de que as identidades trans seriam uma forma de transtorno mental, constituiu-se o CID-11, que as considera uma condição relativa à saúde sexual, e permanece reconhecendo a existência de crianças trans.
Apesar disso, o acesso à saúde especializada, por parte delas e de suas famílias, inexiste no Distrito Federal. As famílias com maior poder aquisitivo se reportam ao Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (AMTIGOS-IPq-HCFM/USP), mas este já se encontra fechado para o atendimento de novos pacientes, devido ao acúmulo das demandas estadual e nacional. O órgão mencionado oferece para outros órgãos a possibilidade de capacitação para outros órgãos e entidades que tenham a atribuição para receber essas demandas.
É premente que o Governo do Distrito Federal assuma a responsabilidade por essas crianças e suas famílias, sem acovardar-se diante do pânico moral semeado por setores obscurantistas da sociedade.
Desta feita, indico que:
- A Secretaria de Estado da Saúde prepare os servidores do Centro de Orientação Médico Psicopedagógico (COMPP) para receber a demanda de atendimento para crianças e adolescentes transgêneros;
- Se constitua fluxo, junto à atenção primária de saúde, escolas, conselhos tutelares e demais serviços pertinentes para encaminhamento ao COMPP de crianças que apresentam desconforto com o gênero que lhes foi atribuído.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe projeto de lei à esta Câmara Legislativa para incluir, na carreira de Especialistas em Saúde, a especialidade de Sanitarista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe projeto de lei à esta Câmara Legislativa para incluir, na carreira de Especialistas em Saúde, a especialidade de Sanitarista.
JUSTIFICAÇÃO
O pleito contido na presente indicação tem por objeto sugerir a inclusão, na carreira de Especialistas em Saúde, os sanitaristas. Há, na Universidade de Brasília, um curso de Saúde Coletiva, que tem formado, com excelência, profissionais sanitaristas no Distrito Federal.
O referido profissional é preparado, no seu curso de bacharelado, para formular, implantar, organizar, monitorar e avaliar políticas, planos, programas, projetos e serviços de saúde, competências extremamente importantes para o Distrito Federal e para a população em geral.
Cumpre destacar, de acordo com o que se extrai do próprio sítio eletrônico do curso de Bacharelado em Saúde Coletiva, os discentes formados nesse curso são trabalhadores da saúde em sua dimensão coletiva, ou seja, com uma visão ampla e sistemática sobre o que o nosso sistema de saúde demanda. (Disponível em: http://fce.unb.br/graduacao/saude-coletiva. Acesso em 10.2.2023, às 16h28).
Contudo, a legislação atual não contempla a especialidade de sanitarista, o que sequer permite que, ao menos no serviço público, que tais profissionais exerçam as suas competências em sua plenitude.
Considerando que a iniciativa para criação de especialidade é exclusiva do Poder Executivo, na forma do artigo 71, § 1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que se sugere o encaminhamento de projeto de lei à esta Câmara Legislativa para incluir, na carreira de Especialistas em Saúde, a especialidade de Sanitarista.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 16:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a disponibilização de ônibus após às 22 horas para os estudantes do Centro Educacional 02 do Cruzeiro.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a disponibilização de ônibus após às 22 horas para os estudantes do Centro Educacional 02 do Cruzeiro.
Justificação
Trata-se de reivindicação encaminhada a este gabinete parlamentar, por meio dos estudantes da referida unidade de ensino. Conforme solicitação, os alunos das modalidades Educação de Jovens e Adultos (EJA) e dos cursos Técnicos – ambos oferecidos no período noturno – tem abandonado os estudos, tendo em vista a dificuldade de retornar para casa.
A comunidade acadêmica solicita a disponibilização de um ônibus do CED 02 até a Rodoviária do Plano Piloto, assegurando a segurança necessária aos estudantes e o combate à evasão escolar. Cabe ressaltar ser dever do Estado, conforme dispõe a Carta Magna de 1988, o acesso à educação para todos os cidadãos.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões,
Joaquim roriz neto
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 17:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (58595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. o PL n.º 2.192/2021 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 10/02/2023, às 15:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (58596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. o PL n.º 2.012/2021 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 10/02/2023, às 15:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (58600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. o PL n.º 1.794/2021 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 10/02/2023, às 15:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CCJ - (58597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. o PDL n.º 183/2021 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 10/02/2023, às 15:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 16:40:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (58526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Outros)
Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF é instituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa do IPREV/DF;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da manutenção, da atenção e da boa gestão do IPREV/DF;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa do IPREV/DF;
IV – apoiar ações de gestão voltadas à implantação e fortalecimento de práticas de governança no IPREV/DF;
V – fiscalizar as ações de gestão do IPREV/DF;
VI - avaliar investimentos e aplicações do IPREV/DF.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as ações direcionadas à proteção do IPREV/DF por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses dos envolvidos no processo de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa do IPREV/DF;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa do IPREV/DF;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento das conquistas em defesa dos direitos previdenciários dos servidores públicos do Distrito Federal;
VIII – defender ações complementares para o fortalecimento do IPREV/DF;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à boa Gestão dos Institutos de Previdências dos Servidores Públicos;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento do IPREV/DF.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais e de boas práticas de gestão frente ao IPREV/DF ou referente a direitos previdenciários dos Servidores Públicos do Distrito Federal, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia-Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas;
III – exercer as atividades e serviços administrativos que lhe forem delegados pelo Presidente ou pelo Vice-presidente.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 09 de fevereiro de 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
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Moção - (58530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em defesa da vida, em ocasião ao Dia Mundial de Combate ao Câncer.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em defesa da vida, em ocasião ao Dia Mundial de Combate ao Câncer.
- ALLAN KEYSER DE SOUZA RAIMUNDO
- ANA FLAVIA VILELA DE MORAES
- ANA LILIAN BISPO DOS SANTOS
- ANDRÉIA MOREIRA BRASIL
- ANTONIO SOBRINHO SOUSA
- APARECIDA DE F. L. FORTES
- AUGUSTO PORTIERI PRATA
- BRUNO DE PAULA COUTINHO
- CAMILA SÃO BERNARDO ARAÚJO
- CRISTIANE LIMA MAMEDE
- DANIELA CRISTINA CRECCHI BERNARDI
- DANIELLE ALVES DE ALMEIDA
- DANIELLE RODRIGUES FERREIRA DUARTE
- ELIZABETE DIAS CARNEIRO BORGES
- ESTER DANTAS DE MOURA
- FABIANA ZANELA DE RESENDE PAIXÃO
- FABINE FARIA ARAÚJO
- GEISA ALINE SIQUEIRA
- GESCY ROSA DE OLIVEIRA BATISTA
- GISLAINE CAMPOS DE SOUSA
- GUSTAVO BASTOS RIBAS
- ILKA ARAUJO SANTANA DO VALE
- JANARA BRUNA MAGALHÃES LIMA
- JOÃO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA
- JOSANE SUAID VARGAS NUNES
- JOSE ELIAS FERREIRA DA SILVA
- JULIANA TIEKO KAMIO
- JULIO CESAR DUTRA PEIXOTO
- KÁTIA MACÊDO RÊGO
- LILIAM DE MELLO SANT'ANNA CHAVES
- LÍVIA TEIXEIRA NEVE
- MANOEL RIBEIRO NETO
- MARCELA ROSA MARQUES LOPES
- MARIA ALICE LEITE COSTA
- MARIA CÉLIDA DE MEDEIROS
- MARIA SANAZARIA MENTOR DA SILVA
- MARILIA DE SOUZA SILVA
- MARINHA TEREZA ALVES NASCIMENTO
- MARTA MELO DE SOUZA ANTUNES
- MICHELLE NUNES DO AMARAL LOPES
- NÚBIA ALVES MACÊDO
- RENATA CARRIJO
- RENATA CUNHA DA SILVA
- TEREZA SHEYLA RAMOS DA SILVEIRA
- VALDENICE DE AZEVEDO DANTAS
- VALÉRIO DE FIGUEIREDO PALHETA
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial de Combate ao Câncer, comemorado dia 04 de fevereiro, é uma iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), cujo objetivo é promover a conscientização e a educação das pessoas e entidades governamentais sobre a prevenção, tratamento e controle do câncer.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil poderá ter 704 mil novos casos de Câncer, sendo os relacionados a mama e próstata as maiores incidência. Sendo assim, é preciso planejar políticas públicas capazes de prevenir e cuidar as pessoas sujeitas aos efeitos maléficos dessa doença.
Para o Dr. Augusto Portieri, oncologista do Instituto Onco-vida / Oncoclínicas, quem nunca fumou, tem bom peso, faz atividade física regular e tem dieta equilibrada possui uma redução de 66% nas chances de ter câncer no futuro. Portanto, essas práticas e o diagnóstico precoce deve priorizado na rede publica de saúde.
Visto que o diagnóstico precoce aumenta drasticamente a chance de cura de todo tipo de câncer, a conscientização, prevenção, e acesso aos tratamentos são os principais desafios para combater a enfermidade que pode ser curável em sua maioria dos casos.
Dada a importância desta data, conto com o apoio dos parlamentares para a aprovação da presente moção.
Jorge vianna
Deputado Distrital
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